Diversas peças de roupas, bonés, óculos, mochilas, perfumes – todos falsificados, foram apreendidos na manhã desta quinta-feira, 6, na operação deflagrada pelo Procon de Blumenau em parceria com o Procon Estadual de Santa Catarina. O trabalho contou ainda com apoio de policiais da Divisão de Investigação Criminal (DIC), que auxiliaram no suporte de segurança e logística.
Nos estabelecimentos alvo da ação, foram apreendidos produtos falsificados de três marcas e os proprietários serão responsabilizados pelos crimes contra a propriedade das marcas, concorrência desleal e fraudes no comércio.
A operação foi deflagrada com objetivo de apurar denúncias sobre alguns estabelecimentos em Blumenau suspeitos de comercializarem roupas, mochilas e outros acessórios de marcas renomadas, com valores abaixo do mercado, possivelmente se tratando de produtos piratas.
Segundo o diretor do Procon de Blumenau, André Cunha, as réplicas de marcas famosas eram vendidas a preços populares, como uma camiseta de times por R$ 60 reais, cintos e bonés em torno de R$ 30 a unidade e óculos pelo valor de R$ 90 na compra de duas peças.
Crimes
As condutas referentes ao comércio de produtos falsificados ou pirateados estão tipificadas no artigo 190, inciso 1 da Lei 9.279/96, do Código de Propriedade Industrial, pena detenção de 3 meses a 1 ano; artigo 7, inciso 7, VII, da Lei 8.137/90 da lei contra as Relações de consumo, pena de 2 a 5 anos ou multa; por fraudes no comércio, previsto no artigo 175, inciso I do CPB, e ainda por infrações praticadas dentro do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 em seu artigo 67).
Risco aos consumidores
Os produtos originais são fabricados obedecendo à legislação brasileira e controle das agências de vigilância sanitária, para garantir sua segurança e eficácia. Já os produtos falsos não passam por esse controle e não têm as mesmas garantias dos originais, além de não atender as especificações técnicas de fabricação, higiene e segurança.
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