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INPI | Nova Portaria - Distintividade Adquirida

  • 11 de jun.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 1 de ago.

No último dia 10 de junho, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria INPI/PR nº 15, trazendo uma importante inovação no cenário da propriedade industrial brasileira. Pela primeira vez, o órgão regulamenta formalmente os critérios e procedimentos para a comprovação de distintividade adquirida — conceito também conhecido como secondary meaning — no contexto do exame de registrabilidade de marcas.



A nova regulamentação entra em vigor apenas em 28 de novembro de 2025, e tem como objetivo modernizar e flexibilizar o sistema de marcas no Brasil, alinhando-o às práticas adotadas em diversas jurisdições estrangeiras.



Entenda o que é a distintividade adquirida e quais os principais pontos trazidos pela Portaria nº 15/2025 abaixo.




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